JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, haja vista a intempestividade na sua interposição. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 7/3/2016, sendo o Recurso Especial interposto somente em 18/4/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 3. O fato de o insurgente ter adentrado com Agravo Interno não interrompe o prazo para interposição de Recurso Especial, pois consoante a posição jurisprudencial consolidada do STJ, a interposição do Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do Recurso Especial, como, de fato, ocorreu na espécie. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.675.620/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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