- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 13/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO. 1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, inocorrente na espécie, pois a idoneidade dos fundamentos adotados para majorar a pena-base não se confunde com a proporcionalidade que se deve observar no grau do aumento a ser aplicado. 2. Em razão dessa discricionariedade, da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação do quantum do aumento, não se pode impingir o julgado de obscuro. 3. Explicitado no julgado embargado que, apesar do redimensionamento da pena aplicada, permaneciam inalterados os demais termos da condenação, entre eles a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há omissão a ser sanada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.078.688/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 13/12/2017.)
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