JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM FUNÇÃO DA PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES EM FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VETORIAL DECOTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE. De acordo com o entendimento da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a circunstância judicial referente a personalidade do agente não pode ser apreciada com base em folha de antecedentes. "A Quinta Turma decidiu que é inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente" (HC 366.639/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 5/4/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.721.920/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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