- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO. MORTE DO SEGURADO QUANDO ESTAVA EM VIGOR A LEI ESTADUAL Nº 3.309/93. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Embora a parte recorrente tenha indicado violação à dispositivo de lei federal, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Lei Estadual n.º 3.309/93 e Lei Complementar Estadual n.º 113/05 do Estado de Sergipe, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.127.582/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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