- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI ESTADUAL N. 3.309/1993. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Corte a quo dirimiu a controvérsia com suporte em legislação local (Lei estadual n. 3.309/1993). Tal circunstância torna inviável o acolhimento do apelo extremo devido ao que dispõe a Súmula 280/STF, aplicada ao caso dos autos analogicamente: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. A matéria referente aos arts. 5º da Lei n. 9.717/1998 e 16, I, da Lei n. 8.213/1991 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.188.866/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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