- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. URV. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO. LEIS LOCAIS. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da reestruturação da carreira dos policiais militares do Estado de São Paulo, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, a análise de dispositivos de legislação local, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.131.104/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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