- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/09/2021, p. 11/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na minuta do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi atendido. 2. Nas razões do presente agravo interno, o recorrente não logrou demonstrar que o agravo em recurso especial impugnou, de modo adequado, a incidência da Súmula 7/STJ e que houve, na oportunidade, efetiva demonstração da suscitada ofensa aos dispositivos legais impugnados. Incidência, mais uma vez, da Súmula 182/STJ. 3. Não tendo havido condenação da parte expropriada ao pagamento de honorários sucumbenciais, na medida em que o valor da indenização fixada judicialmente foi superior ao da oferta, é indevida a condenação da mesma ao pagamento de honorários recursais. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (AgInt no AREsp n. 1.871.113/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe de 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.