Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a petição inicial da subjacente ação delimitado a demanda à aplicação das sanções previstas no art. 37, § 4º da Constituição Federal, inexistindo na causa de pedir referência às Leis 3.164/1957 e 3.502/1958, não podem elas ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de julgament…