JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. DEMANDA JÁ ESTABILIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo a petição inicial da subjacente ação delimitado a demanda à aplicação das sanções previstas no art. 37, § 4º da Constituição Federal e inexistindo na causa de pedir fundamento extraído da Lei 3.502/1958, não pode este último diploma legal ser objeto de apreciação e aplicação pelo Poder Judiciário, sob pena de julgamento extra petita. Precedente em caso idêntico e envolvendo os mesmos litigantes: REsp 1.153.656/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/05/2011. 2. Agravo interno do Parquet federal não provido. (AgInt no REsp n. 1.291.549/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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