- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. DEMANDA JÁ ESTABILIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo a petição inicial da subjacente ação delimitado a demanda à aplicação das sanções previstas no art. 37, § 4º da Constituição Federal e inexistindo na causa de pedir fundamento extraído da Lei 3.502/1958, não pode este último diploma legal ser objeto de apreciação e aplicação pelo Poder Judiciário, sob pena de julgamento extra petita. Precedente em caso idêntico e envolvendo os mesmos litigantes: REsp 1.153.656/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/05/2011. 2. Agravo interno do Parquet federal não provido. (AgInt no REsp n. 1.291.549/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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