JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a petição inicial da subjacente ação delimitado a demanda à aplicação das sanções previstas no art. 37, § 4º da Constituição Federal, inexistindo na causa de pedir referência às Leis 3.164/1957 e 3.502/1958, não podem elas ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de julgamento extra petita. Precedente: REsp 1.153.656/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/05/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.291.549/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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