- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. EXISTÊNCIA DE INSTITUTO PROCESSUAL PRÓPRIO. SÚMULA 267/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. É consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto para este fim, com final apelação, [...] sendo incabível a utilização de Mandado de Segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto. (AgRg no RMS n. 51.299/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/9/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 44.299/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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