JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. Na espécie, a pena-base foi fixada e mantida além do mínimo legal considerando a maior reprovabilidade da conduta, pois praticada na presença de várias pessoas, com audácia e crueldade, tendo em vista que as agressões continuaram mesmo após a vítima encontrar-se desmaiada no chão. 3. A falta de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o benefício previsto no art. 129, § 4º, do Código Penal impossibilita este Superior Tribunal de apreciar a matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 414.371/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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