- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. SEQUESTRO E ARRESTO. INDÍCIOS VEEMENTES DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO. 1. Inexistentes os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Para se que seja afastada a existência de fundados motivos e, outrossim, de indícios veementes para a decretação das medidas assecuratórias de sequestro e arresto apontadas no acórdão recorrido seria indispensável o revolvimento de material fático-probatório, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 645.724/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.