- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE. CÉDULAS EXTRAVIADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. 2. Na forma de precedentes desta Corte, a materialidade do crime de moeda falsa pode ser demonstrada por específico laudo pericial, mesmo ante o extravio das cédulas, não cabendo assim a pretendida rejeição da denúncia por ausência de justa causa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 742.710/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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