- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A decisão que extingue o feito sem julgamento de mérito após o descumprimento de duas oportunidades para regularização da representação processual, observa a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.099.176/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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