JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A decisão que extingue o feito sem julgamento de mérito após o descumprimento de duas oportunidades para regularização da representação processual, observa a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.099.176/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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