JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO DO PRAZO ENQUANTO O CONDENADO ESTÁ PRESO POR OUTRO MOTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória consiste no trânsito em julgado para a acusação, mas o lapso prescricional permanece suspenso durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo, consoante expressa previsão do art. 116, II, do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.140.931/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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