- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. 1. Se a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não dos simples consectários de uma posição jurídica já definida [como, p. ex., em casos de enquadramento ou reenquadramento de servidor público], não se está diante de uma relação de trato sucessivo, mas de um ato administrativo único, comissivo e de efeitos concretos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.139.260/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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