- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL EQUIVOCADO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA. 1. O ato de enquadramento constitui-se em ato único de efeito concreto que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo. Sendo assim, decorridos mais de cinco anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito (c.f.: AgRg no REsp 1.067.333/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 28/06/2013 e AgRg no REsp 1.360.762/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 25/09/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 401.820/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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