- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 77/96. REENQUADRAMENTO DE PROFESSORES APOSENTADOS. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento na linha de que o enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeitos concretos, que não caracteriza relação de trato sucessivo. 2. No caso, pretendendo a recorrida revisar o reenquadramento em face da Lei Complementar nº 77, publicada em 26 de abril de 1996, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito, uma vez que a presente ação foi proposta somente em outubro de 2008, ou seja, há mais de 12 (doze) anos da promulgação do aludido diploma legal. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.249.073/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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