- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/11/2017, p. 12/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. GANHOS HABITUAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS FÉRIAS GOZADAS. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 20/STF. 1. Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre férias gozadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.160/SC, Rel. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998". 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 565.160/SC (Tema 20/STF). 4. A discussão acerca da natureza jurídica das verbas, se remuneratória ou indenizatória, não possui repercussão geral, por ser de índole infraconstitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 687.898/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/11/2017, DJe de 12/12/2017.)
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