- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/11/2017, p. 05/12/2017
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1- Pedido de homologação de sentença estrangeira protocolado em 18/10/2016. Autos conclusos para julgamento em 19/10/2017. 2- O propósito da ação é obter homologação de sentença arbitral estrangeira que condenou a requerida ao pagamento de valores concernentes ao inadimplemento de negócio jurídico mediante o qual esta havia se obrigado a prestar serviços e fornecer equipamentos para a construção de uma usina de biodiesel na Colômbia. 3- Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira, incumbindo ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no RISTJ, na LINDB e, tratando-se de sentença arbitral, na Lei 9.307/96. 4- Hipótese concreta em que foram atendidos os requisitos formais previstos na Lei da Arbitragem e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, tendo-se constatado a ausência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. 5- Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deferido. (SEC n. 16.208/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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