- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 27/11/2018
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SENTENÇA ARBITRAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA OU À ORDEM PÚBLICA. PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. Petição inicial ajuizada em 18/05/2016 e distribuído ao Gabinete em 08/03/2018. 2. Homologa-se a sentença arbitral estrangeira quando atendidos os requisitos formais exigidos pelos artigos 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ e 37, 38 e 39 da Lei nº. 9.307/1996. 3. Admite-se que a comprovação do trânsito em julgado da sentença arbitral seja inferida do próprio título em conjugação com o regulamento que disciplinou o respectivo procedimento. 4. A atuação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira encontra balizas nos artigos 37, 38 e 39 da Lei nº. 9.307/1996. Se não houver transgressão aos bons costumes, à soberania nacional e à ordem pública, não se discute a relação de direito material subjacente à sentença arbitral. 5. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, mas de efeitos da revelia do procedimento arbitral, em razão de seu abandono pela requerida. 6. Homologação de sentença arbitral estrangeira deferida. (SEC n. 15.750/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe de 27/11/2018.)
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