- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. O prazo em dobro para recorrer, nos casos de litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica ao agravo interposto contra decisão que inadmite o recurso especial, uma vez que somente o autor dessa impugnação tem interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.118.315/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 19/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.