JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. 1. A previsão constitucional para o recurso especial diz respeito a decisões emanadas de Tribunais, em única ou última instância, o que pressupõe manifestação do colegiado e não apenas do julgador que funciona como relator. 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que examinou embargos de declaração, circunstância que evidencia não ter sido exaurida a instância ordinária. Incidência da Súmula 281/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.671.169/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
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