JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE 3,17. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. In casu, questão idêntica já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp. 1686328/RJ, cuja pretensão foi parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida, conforme se extrai da ementa daqueles autos: "(...) 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existência de litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos Exequentes. 2. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, e extinguiu a Execução, reconhecendo a litispendência. 3. O Tribunal a quo deu parcial provimento à Apelação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e julgou parcialmente procedente o pedido da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, nos Embargos à Execução. 4. Recurso Especial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 5. Com relação a ofensa aos artigos 2º, 128, 460, 468, 515, § 3º, do CPC/1973, esclareça-se que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 6. Quanto à alegação de violação dos artigos 468 e 473 do CPC/1973, ofensa à coisa julgada, e ao artigo 373, inciso II, do CC, verifica-se que o Tribunal Regional consignou que a 'sentença que autorizou a execução individualizada à sua vez, foi clara ao estabelecer, com base em jurisprudência consolidada do STJ, que a incorporação do índice de 3,17% limita-se à data da reorganização de vencimentos efetivada pela MP n° 2.225/01, nos termos de seu art. 10. Portanto, os valores pagos a esse título após essa data, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensados, pena de bis in idem, e enriquecimento ilícito dos servidores. No voto condutor da AC 2007.50.01.005095-6 foi consignada a necessidade de compensação dos valores de origem administrativa ou judicial.' (fl. 496, grifo acrescentado). 7. Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.521.480/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/5/2015. 8. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a limitação temporal do reajuste de 3,17% imposta pela citada Medida Provisória decorrente da reestruturação de cargos e carreiras, devendo a concessão da diferença ficar limitada à data da reorganização efetivada (...)". II. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.690.581/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE 3,17. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ contra o Sindicato dos Trab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, pretendendo a extinç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE 3,17%. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 460, 468, 471 E 586 DO CPC/1973; 373, II, 380 E 1.707 DO CC; 54 DA LEI 9.784/1999; 6º, § 3º, DA LINDB; E 23 DA LEI 8.906/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE 3,17%. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Jane…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.