JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER EM NOME DA EMPRESA. 1. Os recorrentes são sócios da pessoa jurídica contra a qual foi ajuizada a Execução Fiscal. 2. O acórdão do Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento por eles interposto contra a decisão do juízo de primeiro grau que havia deferido o redirecionamento, excluindo-os do feito porque a Fazenda Pública não comprovou a prática de atos de infração à lei ou aos atos constitutivos, ou a dissolução irregular. 3. Embora no presente recurso a pretensão esteja voltada ao reconhecimento da ocorrência de prescrição e de nulidade no processo administrativo, no momento essa discussão somente interessa à pessoa jurídica, a única que remanesce no polo passivo da demanda, inexistindo, portanto, legitimidade dos recorrentes para, em seu nome, interporem recurso para a defesa de direito alheio. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.694.686/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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