- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O recorrente não indicou nas razões do Recurso Especial qualquer dispositivo de lei federal a fim de respaldar suas alegações. Referiu-se apenas a dispositivos da Constituição Federal, inviáveis de análise em Recurso Especial. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a fundamentação deficiente. 2. Ademais, o exame da matéria demanda análise de legislação local (Leis Complementares Estaduais 943/2003 e 954/2003), o que descabe nesta via, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.701.987/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.