- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA TRABALHISTA CONDENATÓRIA. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FALÊNCIA DO EMPREGADOR. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DISPENSABILIDADE. PRECEDENTE. 1 - Polêmica em torno da pretensão da Fazenda Nacional de habilitação em processo falimentar de crédito previdenciário decorrente de verba trabalhista a que a massa falida fora condenada. 2 - Indeferimento do pedido de habilitação pelas instâncias ordinárias por não ter sido o crédito materializado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). 3 - A sentença da Justiça do Trabalho, ao condenar o empregador a uma obrigação de natureza trabalhista, tem por consequência, o reconhecimento da existência do fato gerador da obrigação tributária, consubstanciando o título executivo judicial que fundamenta o crédito previdenciário da Fazenda Pública. 4 - Precedente específico do STJ. 5 - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.591.141/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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