- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 09/10/2019
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO QUADRO DE CREDORES. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2. Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.729.429/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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