- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, II, E § 4º, I E II, DA LEI N. 9.455/1997. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI. MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. 2. Na hipótese vertente, os elementos extraídos da narrativa constante do acórdão vergastado demonstram a presença de suporte mínimo à acusação formulada, assegurando o devido contraditório e a ampla defesa da imputação. 3. Ademais, "de acordo com reiterados precedentes desta Corte, o momento adequado para o julgador utilizar-se da emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, é quando da prolação da sentença e não anteriormente no momento do recebimento da denúncia" (AgRg no REsp 1417555/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 4/11/2014, DJe 17/11/2014) 4. Ordem denegada. (HC n. 131.758/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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