- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMAS COM 4 E 9 ANOS DE IDADE) E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão cautelar está devidamente amparada em elementos concretos, notadamente em razão da periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi do delito sob apuração: estupro de duas crianças de 4 e 9 anos de idade, netas do paciente, o qual se prevaleceu, por várias vezes, da condição de coabitação e da autoridade que mantinha em relação a elas para perpetuar a conduta delituosa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que o resguardo da integridade física ou psicológica da vítima ou de seus familiares, quando embasado em dados reais, constitui motivação suficiente para ensejar a segregação preventiva do agente, como ocorreu no caso em comento. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. Justificada a necessidade da segregação preventiva, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas. 4. Ordem denegada. (HC n. 402.796/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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