- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU DA AÇÃO PENAL. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, uma vez que a a fundamentação do decreto prisional é comum, sem que tenham sido apontados quaisquer elementos subjetivos aptos a afastar a referida situação, deve ser aplicado o artigo 580 do CPP com extensão da ordem de soltura. 3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente LUCAS TEIXEIRA, e, de ofício, aplicado o artigo 580 do CPP para estender a ordem de soltura ao corréu da ação penal FELIPE HERNANI FREITAS DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, por decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso. (HC n. 413.211/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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