- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto não traz qualquer motivação concreta para a prisão, quando faz referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente WESCLEY HENRIQUE SANTOS DE QUEIROZ, estendendo os efeitos deste para também determinar a soltura do corréu MARLON ROBSON DOS SANTOS OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 412.022/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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