- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. ILEGALIDADE. PRESENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares dos delitos, valendo-se de fundamentação abstrata e genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Havendo identidade de situações fático-processuais entre os acusados, a teor do art. 580 do CPP, deve a ordem de soltura ser estendida ao corréu. 3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente MAYCOL FELIPE DE SOUZA CARVALHO, e, de ofício, para estender a ordem de soltura ao corréu CARLOS AUGUSTO DE MORAIS, nos termos do art. 580 do CPP, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 395.594/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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