JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 03/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando a movimentação processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, que envolve a acusação de quatro réus, não se atribuindo ao Estado persecutor indevida mora, uma vez que a instrução criminal ainda não se concluiu pela dificuldade de localização de uma testemunha comum, mesmo tendo sido expedidas diversas cartas precatórias. 2. No caso, o paciente foi preso em flagrante em 13/4/2016, a denúncia foi oferecida em 13/5/2016, a defesa prévia foi apresentada em 8/6/2016 e a denúncia recebida em 10/3/2017, oportunidade em que designada audiência de instrução para o dia 19/7/2017, que não se concluiu pela ausência de uma testemunha comum e uma testemunha da defesa, restando pendente apenas a oitiva de uma testemunha comum não localizada. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 412.108/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 3/4/2018.)
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