- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade do acusado, consistente na vivência delitiva, pois, como bem asseverado pelo magistrado de piso, o paciente foi encontrado com vasta quantidade de armas de fogo e munições, sendo recomendável a sua segregação cautelar, na medida em que se trata de pessoa com antecedentes criminais e que novamente se envolveu com a prática de delitos, não se há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 422.360/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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