- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 13/06/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente enfrentada por estar Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime, pela indicação da diversidade e quantidade de armas e munições apreendidas, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 495.397/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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