- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE PLÁGIO DE OBRA TEATRAL EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OBRAS QUE PARTEM DE UMA IDEIA COMUM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o objeto de proteção do direito autoral é a criação ou a obra intelectual, e não a ideia em si mesma, sendo plenamente possível a coexistência, sem violação de direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos coligidos e amparado na prova pericial, concluiu que as obras partem de uma mesma ideia, antecedente ao desenvolvimento da própria obra da autora, relacionada ao perigo do álcool na direção e à importância de alguém não consumir bebida alcoólica em ocasiões sociais e momentos de lazer para conduzir o automóvel. Trata-se de um conceito comum e até internacional (designated driver), que já foi mote de campanhas promovidas em todo o mundo. 3. Rever o entendimento quanto à inexistência de plágio, mediante o afastamento da conclusão pericial de que as obras possuem coincidências genéricas, porque oriundas de uma ideia comum, mas possuem naturezas, cenários, enredos e desfechos distintos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.540.743/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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