- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AFASTAMENTO. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial, por suposta cumulação de pedidos incompatíveis, na hipótese de os pedidos se apresentarem alternativos, não demandando execução concomitante. 2. Por importar o revolvimento do acervo fático-probatório, em recurso especial, resta inviável a reforma do acórdão que concluiu pela ocorrência de cerceamento de defesa. Inteligência da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.665/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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