- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia acerca do reconhecimento da ilegitimidade da agravada não foi dirimida no acórdão recorrido sob o enfoque dos artigos indicados como violados, tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de suscitar especificamente sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF). 2. A análise das razões recursais e a reforma do acórdão questionado, para atribuir a legitimidade passiva à recorrida, demandaria o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.171.480/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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