JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO ESPECIAL QUANDO HAJA POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. PLANOS DE SAÚDE. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9.656/98. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE APENAS ASSEGURAM AO EX-FUNCIONÁRIO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL CONTRATADAS DURANTE A VIGÊNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO OU À VINCULAÇÃO A DETERMINADO PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.546.805/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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