- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE REPREENSÃO DE ALUNO EM SALA DE AULA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS FATOS OFENSIVOS À ESFERA ÍNTIMA DA PARTE RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO NO TOCANTE AOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação indenizatória visando a reparação pelos danos morais decorrente de atuação de professora que, em sala de aula, repreendeu aluno diante dos demais colegas, fato que foi gravado e divulgado nacionalmente. 2. Com base nas provas dos autos a instância de origem concluiu que, embora excessiva, a atitude da professora foi justificada e não abalou a esfera íntima do aluno, mas configurou-se mero infortuito, impassível de indenização moral. Dessa forma, inviável se mostra a revisão de tais premissas em sede de Apelo Nobre, por demandar revolvimento fático dos autos. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.646.170/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.