- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA BRANCA. REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca. 2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 847.835/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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