- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D", DO CP. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 121, § 4°, DO CP. CARACTERIZAÇÃO. TENTATIVA BRANCA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão do acusado, ainda que qualificada, se utilizada para a reconstrução histórica dos fatos, atrai a aplicação do art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes. 2. A despeito da Corte Popular ter reconhecido o animus necandi do agente, nenhum dos disparos atingiu a vítima, o que caracteriza a tentativa branca. Nesses casos, este Tribunal Superior tem entendido de rigor a incidência da fração máxima de diminuição da pena prevista no parágrafo único do art. 14 do CP, na terceira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 400.063/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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