- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. ANÁLISE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que, quando a sentença for de natureza condenatória, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, devem ser aplicados os limites percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973 ( art. 85, § 2º, do CPC/15). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 991.137/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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