JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM 'PETIÇÃO'. 'RECURSO NA FORMA ORDINÁRIA'. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário (art. 1027 do CPC/2015) só é admissível nas hipóteses do art. 105, inciso II, alíneas, da Constituição da República. 2. In casu, em se tratando de julgamento de apelação em embargos à execução fiscal, a interposição de recurso, na forma ordinária ao invés do recurso especial, implica em erro grosseiro e impede o conhecimento da insurgência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 12.022/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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