- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA DETERMINAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NOS TERMOS DO CONTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que é permitido à instância ordinária determinar a liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida no título judicial, quando a nova forma mostra-se adequada à apuração do quantum debeatur, sem resultar ofensa à coisa julgada, pois a perícia deverá observar os estritos termos do título. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 858.631/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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