JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A falta de pronunciamento sobre questão não apresentada no apelo nobre não configura omissão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, quando atua por força do art. 105, III, da CF/1988, não equivale a uma terceira instância, mas a um juízo superior. Se nem mesmo as matérias de ordem pública prescindem do necessário prequestionamento, o que se dirá, então, do seu encaminhamento por meio do recurso próprio. No caso, as supostas nulidades ocorridas nas instâncias inferiores não foram apresentadas em recurso especial. 3. As certidões constantes dos autos atestam que os reús foram intimados para as contrarrazões ao recurso especial, bem como da decisão que o admitiu. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.374.373/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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