- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A falta de pronunciamento sobre questão não apresentada no apelo nobre não configura omissão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, quando atua por força do art. 105, III, da CF/1988, não equivale a uma terceira instância, mas a um juízo superior. Se nem mesmo as matérias de ordem pública prescindem do necessário prequestionamento, o que se dirá, então, do seu encaminhamento por meio do recurso próprio. No caso, as supostas nulidades ocorridas nas instâncias inferiores não foram apresentadas em recurso especial. 3. As certidões constantes dos autos atestam que os reús foram intimados para as contrarrazões ao recurso especial, bem como da decisão que o admitiu. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.374.373/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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