JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. COMPLEMENTAÇÃO DA LISTA DE JURADOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ACLARATÓRIO REJEITADO. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela inexistência da alegada nulidade processual, porquanto deixou-se de demonstrar o prejuízo sofrido por se ter complementado a lista de jurados durante sua vigência, não há omissão a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.398.509/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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