JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. APELO NOBRE FULCRADO NA ALÍNEA "C". COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. COTEJO ANALÍTICO. INDISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste Sodalício tem entendimento assente no sentido de que "o acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório" (AgRg no REsp 1328012/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 14/08/2017). 2. Ademais, constata-se que a recorrente limitou-se a citar a ementa e/ou trechos das decisões. Todavia, para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie. 3. Também quando interposto com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional, é indispensável a indicação do dispositivo legal objeto da divergência nas razões do recurso especial. 4. No caso, o recorrente não apontou qual norma infraconstitucional teria sido objeto de interpretação pretoriana divergente no que se refere à aventada nulidade processual em decorrência da incompetência do Juízo, o que impede o conhecimento do pedido, ante a incidência do verbete n. 284 da Súmula do STF. 5. Se a questão que é objeto do apelo nobre não foi debatida nas instâncias ordinárias, se mostra inviável a sua análise nesta via especial, pois recai o óbice da Súmula n. 282/STF para o conhecimento da matéria por este Superior Tribunal de Justiça. 6. O prequestionamento do tema recursal é imprescindível para a análise do recurso especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública. 7. Na hipótese dos autos, a questão não foi objeto do recurso de apelação da sentença, ou seja, a matéria sequer foi devolvida para apreciação do Tribunal estadual, bem como não constou nos aclaratórios opostos, tratando-se de verdadeira inovação em recurso especial. 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.641.473/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. A jurisprudência deste Sodalício assentou o entendimento no sentido de que "o acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/11/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e 255, § 4.º, inc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Para a comprovação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/02/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS E HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DISSÍDIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Caberia ao recorrente a juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou na sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas, com realização do devido cotejo analítico para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARADGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, por dissídio jurisprudencial, requer a realização de cotejo analítico, de modo a demonstrar os entendimentos dissonantes e a similitude fática entre os casos, nos termos do art. 1.029, § 1º do NCPC e art. 255, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.